- 1 -A CMPC é instalada formal e solenemente perante a AMPC.
- 2 -Compete ao SMPC dar o necessário apoio logístico ao funcionamento da CMPC, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução dos procedimentos administrativos relativos ao expediente [receção, registo, tratamento e encaminhamento] e arquivo de toda a documentação conexa às matérias previstas nas respetivas competências da CMPC;
- b)Proceder às comunicações previstas ou tidas como pertinentes, com vista à prossecução das respetivas competências;
- c)Prestar apoio logístico e administrativo às reuniões da Comissão, transpondo as atas sob a responsabilidade de elaboração do Secretário da CMPC.
Artigo 15.º — Instalação e Apoio Logístico
Vigente desde: 18/02/2021