- 1 -O CoordMPC atua exclusivamente no âmbito territorial do Município.
- 2 -O CoordMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, por um período de três anos.
- 3 -A designação do CoordMPC ocorre de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do CoordMPC, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva Câmara Municipal.
- 5 -O CoordMPC pode auferir despesas de representação, nos termos da lei.
Artigo 23.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2021