- 1 -Nos termos do quadro legal atualmente em vigor, e diretamente aplicável, compete ao CoordMPC a prossecução das seguintes atribuições, tarefas ou ações:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro, que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho, sobre matérias de proteção e socorro e de emergência e proteção civil;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo Município;
- f)Comparecer no local das ocorrências, sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM;
- h)Emitir avisos de proteção civil, nas situações inusitadas e inadiáveis, em que não seja possível convocar a CMPC.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o CoordMPC mantém uma contínua e permanente articulação com o comandante operacional regional, nos termos do previsto no SIOPS.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 18/02/2021