- 1 -Sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional ao Presidente da Câmara Municipal, o CCOM mantém uma articulação operacional permanente com o comandante operacional, de acordo com termos previstos no SIOPS.
- 2 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional poderá articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 26.º — Articulação Operacional
Vigente desde: 18/02/2021