As competências definidas e incluídas no presente Regulamento, conferidas à Câmara Municipal, podem ser delegadas, nos termos da lei, no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e/ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 4.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 18/02/2021