- 1 -A aplicação do AAT à estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal encontra-se dependente da auscultação das unidades orgânicas flexíveis existentes, para efeitos de recolha de contributos, sugestões ou comentários, e, subsequentemente, da aprovação, em sede de reunião de Câmara Municipal, de uma Norma Interna de Execução Permanente (NEP).
- 2 -A NEP, a que se refere o número anterior, constitui-se como uma norma de funcionamento, com eficácia interna e de aplicação direta e obrigatória, que pretende regular ou estabelecer um conjunto de regras, normas e procedimentos administrativos e operacionais adstritos aos serviços municipais, face a situações inopinadas ou inusitadas de emergência e proteção civil.
- 3 -A NEP é aplicável a todos os serviços municipais, sendo que compete ao Órgão Executivo promover a sua aprovação e coordenação, assegurando o acompanhamento efetivo e a avaliação permanente.
- 4 -Compete às chefias de divisão ou cargos legalmente equiparados, coordenadores técnicos e responsáveis operacionais, no âmbito da respetiva unidade orgânica e em função das competências, atribuições e responsabilidades adstritas, zelar pela implementação e cumprimento das normas constantes na NEP e, subsequentemente, dos preceitos legais subjacentes e atualmente em vigor.
- 5 -Compete aos APC, e as demais entidades e organismos com o especial dever de cooperação, colaborar na operacionalização e execução do AAT, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
Artigo 47.º — Norma Interna de Execução Permanente
Vigente desde: 18/02/2021