- 1 -Os estados de alerta para as organizações integrantes do SIOPS, encontram-se categorizados em duas fases distintas, em função das necessidades de mobilização ou do nível de prontidão do dispositivo de proteção e socorro existente, nomeadamente:
- a)Estado Normal - Compreende a prossecução dos procedimentos de rotina associados aos processos de monitorização e gestão do risco e de operacionalização às situações [inusitadas e inopinadas] de emergência [com recurso ao dispositivo de proteção e socorro pré-existente e adequado às respetivas necessidades], encontrando-se em vigor até a necessidade de ativação do estado de alerta especial. O estado normal corresponde ao nível operacional verde;
- b)Estado de Alerta Especial - Compreende, na eminência ou ocorrência de uma situação [inusitada ou inopinada] de emergência extraordinária, a intensificação e reforço dos procedimentos preventivos de monitorização e gestão do risco e a prossecução das ações preparatórias com vista ao incremento da capacidade de resposta e intervenção das entidades e/ou organizações intervenientes no SIOPS, em função da avaliação matricial do risco e, complementarmente, da respetiva tipificação nos diferentes graus de prontidão ou mobilização [MARisk, conjugado com o MIOPI] associado ao dispositivo de proteção e socorro existente, devendo estes serem ajustados à área geográfica eventualmente afetada e ao período de tempo previsivelmente necessário à supressão dos eventuais impactos decorrentes e/ou perpetuados pela manifestação de potenciais processos de perigosidade. O estado de alerta especial corresponde aos níveis operacionais azul, amarelo, laranja e vermelho.
- 2 -A tipificação dos estados de alerta anteriormente identificados assume um caráter progressivo ou evolutivo, conforme a complexidade e gravidade da situação de emergência, encontrando-se dependente da avaliação matricial do risco [gravidade expectável] e, subsequentemente, da correspondência ao respetivo grau de prontidão e de mobilização necessário à supressão e/ou resolução do incidente.
- 3 -Sem prejuízo do definido em cada plano e/ou diretiva da ANEPC ou SRPC, IP-RAM, para cada situação em concreto, o grau de prontidão e de mobilização dos meios, recursos e equipamentos das organizações ou entidades integrantes no SIOPS, no âmbito do estado de alerta especial, é determinado de acordo com a seguinte tabela e segue o disposto nas orientações técnico-operacionais previstas na MIOPI, conjugado com a MAPREC:
(ver documento original)
Artigo 48.º — Estados de Alerta
Vigente desde: 18/02/2021