- 1 -A fiscalização e cumprimento da doutrina jurídica consagrada no presente Regulamento, e em outros diplomas regulamentares e legais, assim como das atividades associadas à proteção civil municipal, encontra-se associada à realização de um conjunto de ações inspetivas, de fiscalização e controlo, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas regulamentares e legais atualmente em vigor, assim como a conformidade das normas técnicas previstas.
- 2 -As ações inspetivas, de fiscalização e controlo incidem, sobretudo, nos seguintes domínios de atuação:
- a)Avaliação do risco de incêndio, enquadrado nos procedimentos associados ao processo administrativo de limpeza de terrenos, previsto no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos;
- b)Avaliação da aplicabilidade e conformidade das normas regulamentares, previstas nos artigos 41.º e 42.º do presente Regulamento, e legais, assim como das normas técnicas associadas aos Planos de Evacuação em Situações de Emergência e de Segurança de Eventos;
- c)Avaliação da aplicabilidade e conformidade das normas regulamentares e técnicas, consagradas no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, no que concerne às atividades relacionadas com a realização de fogueiras e queima de sobrantes, de queimadas, de instalação de apiários e utilização do fumigador, assim como no lançamento de balões de mecha acesa;
- d)Avaliação técnica a taludes naturais, por analogia, e de edificações em risco de colapso ou em ruína eminente, nos termos do disposto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).
Artigo 53.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021