- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a resolução dos casos omissos ou contraditórios ao presente Regulamento, irresolúveis mediante ou com recurso à aplicação de critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos referenciados no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar a emissão de um parecer técnico ao CoordMPC.
Artigo 55.º — Normas Supletivas, Omissões e Contradições
Vigente desde: 18/02/2021