- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar anteriores, referentes à proteção civil municipal, na área do Município de Câmara de Lobos.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores.
Artigo 56.º — Normas Revogatórias
Vigente desde: 18/02/2021