A Câmara Municipal do concelho em que qualquer prova desportiva, regional, nacional ou internacional, se conclui, é a competente para emitir a necessária licença referida no capitulo VII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
A Câmara Municipal do concelho em que qualquer prova desportiva, regional, nacional ou internacional, se conclui, é a competente para emitir a necessária licença referida no capitulo VII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.