- 1 -Pelo presente Regulamento é constituída a Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local, que tem por missão acompanhar a evolução da atividade do alojamento local na cidade de Lisboa, na perspetiva do Município, compreendendo designadamente as seguintes atividades:
- a)Acompanhar e monitorizar a execução do presente Regulamento, devendo ser elaborado um relatório anual, o qual deve ser enviado aos órgãos municipais para avaliação;
- b)Formular propostas e recomendações, sempre que considere oportuno;
- c)Elaborar pareceres solicitados pelos órgãos municipais ou entidades externas.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local pratica todos os atos necessários para a realização das atividades inerentes à missão que lhe é confiada, nomeadamente as indicadas no número anterior.
Artigo 15.º — Comissão de Acompanhamento de Alojamento Local
Vigente desde: 05/12/2025