- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ou o Vereador com o pelouro do urbanismo, que preside;
- b)O Diretor Municipal da Economia e Inovação ou um representante por este designado;
- c)O Diretor Municipal do Urbanismo ou um representante por este designado;
- d)O Diretor Municipal da Habitação ou um representante por este designado;
- e)Um representante indicado por cada força política presente na Assembleia Municipal de Lisboa;
- f)Personalidade de reconhecido mérito académico e científico nas áreas de urbanismo, habitação e turismo.
- 2 -A Câmara Municipal de Lisboa deve convidar a participar as instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio do alojamento local e as organizações representativas dos vários interesses em presença, como as associações de moradores e as associações de promotores do alojamento local.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local aprova as respetivas regras de funcionamento interno, devendo reunir ordinariamente com a periodicidade trimestral.
- 4 -A constituição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local não conferem àqueles que a integram, ou que com ela colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.
- 5 -A designação dos representantes que integram a Comissão de Acompanhamento de Alojamento Local tem a validade de um ano.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/12/2025