- 1 -A execução do presente regulamento e a evolução da atividade de alojamento local e dos seus impactos são objeto de monitorização regular pelos serviços municipais responsáveis pela fiscalização do alojamento local e pelas áreas da habitação e da economia.
- 2 -A monitorização da execução do presente regulamento deve ser realizada de forma aberta, com disponibilização ao público da informação relevante, em formato de dados abertos, no portal Lisboa Aberta, em colaboração com as demais entidades públicas e privadas relevantes, designadamente as freguesias e entidades especializadas no domínio da produção e análise de informação estatística, e com a participação dos cidadãos e associações representativas dos sectores envolvidos.
Artigo 16.º-A — Monitorização
Vigente desde: 05/12/2025