- 1 -O alvará de licença de utilização deve especificar:
- a)A identificação da entidade titular da licença;
- b)A tipologia e designação ou nome do estabelecimento;
- c)A capacidade máxima do estabelecimento;
- d)O período de funcionamento do estabelecimento, sendo o modelo deste o que consta do anexo III deste Regulamento.
- 2 -Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular da licença deve, no prazo de 30 dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
- 3 -Sempre que seja efectuada uma vistoria nos termos do presente Regulamento, o alvará deverá ser actualizado quanto à data da última vistoria.
- 4 -Com a notificação da concessão da licença de utilização, o presidente da Câmara Municipal comunica ao requerente o montante da taxa a pagar pela mesma.
Artigo 8.º — Alvará de licença de utilização
Vigente desde: 03/05/2004