O presente regulamento define os procedimentos e determina os documentos a entregar no âmbito das candidaturas a apresentar pelos beneficiários elegíveis, tendo em vista a execução do Programa Menos Ruído e a concessão dos apoios financiados pelo Fundo Ambiental e objeto de operacionalização pela Câmara Municipal, mediante prévia deliberação do órgão colegial executivo do Município para o efeito, nos termos do disposto nos pontos 1 a 3, 6 e 10 a 13, todos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que cria o Programa Menos Ruído e mandata a Autoridade Nacional da Aviação Civil a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado.