- 1 -As taxas diárias de utilização da área do parque para campismo e caravanismo em qualquer das modalidades no artigo 10.º constam da tabela afixada na recepção e são as constantes no anexo II.
- 2 -O pagamento da taxa terá de ser efectuado semanalmente quando a estadia for superior a este período de tempo.
- 3 -As taxas referidas no n.º 1 serão actualizadas anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 03/05/2004