- 1 -Não é admitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do parque com excepções referidas nos números seguintes.
- 2 -Apenas é permitida a permanência de material desocupado no parque durante os meses de Outubro a Maio, desde que seja utilizado, pelo menos, quatro dias em cada mês de permanência.
- 3 -Apenas é permitida a permanência de material desocupado no parque durante os meses de Junho a Setembro, desde que seja utilizado, pelo menos, oito dias em cada mês de permanência.
Artigo 12.º — Permanência de material desocupado
Vigente desde: 03/05/2004