- 1 -A inscrição do candidato a utente, deve efectuar-se no acto da entrada.
- 2 -A inscrição consiste na entrega, junto dos serviços, dos títulos e documentos correspondentes a qualquer das modalidades previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 10.º
- 3 -Tratando-se de documentação para identificação, deverá a mesma estar provida de fotografia actualizada.
- 4 -A documentação para identificação ficará depositada na recepção durante a sua permanência no parque.
- 5 -Sempre que os campistas constituam um grupo, basta inscrever-se o responsável pelo grupo, indicando a identificação das pessoas que o acompanham.
- 6 -Quando se pretenda introduzir na área para campismo e caravanismo quaisquer veículos e ou animais, a inscrição apenas ficará concluída quando forem fornecidas à recepção os documentos dos mesmos veículos e animais.
- 7 -A faculdade prevista no n.º 6 em caso algum será extensiva aos visitantes.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 03/05/2004