- 1 -As instalações das piscinas destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação das modalidades da natação, bem como à prática de actividades aquáticas de lazer.
- 2 -As piscinas funcionam de acordo com o horário afixado na recepção.
- 3 -É obrigatório a observância das seguintes regras de utilização das piscinas:
- a)Será vedado o acesso nas instalações aos indivíduos que aparentemente possuam deficientes condições de saúde, ou indiciem estados de embriaguez ou tóxicodependência;
- b)É obrigatório a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada nas piscinas;
- c)Não é permitido aos utentes transportar para o complexo das piscinas geleiras térmicas ou outros recipientes de idênticas dimensões com comidas e bebidas;
- d)É proibido usar calçado não apropriado, comer, consumir bebidas alcoólicas, fumar nos balneários, bancadas e cais das piscinas;
- e)Não é permitido aos utentes a prática de corridas, saltos ou outros jogos considerados impróprios em locais públicos;
- f)É proibido deitar lixo para o chão;
- g)É proibido a entrada de animais no complexo;
- h)É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;
- i)É proibido utilizar bolas, bóias, colchões de ar, barbatanas e outros objectos que possam prejudicar o bem-estar dos utentes;
- j)É proibido cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados;
- k)A utilização das piscinas pode ser efectuada por menores de 13 anos desde que acompanhados pelos pais ou encarregados de educação, ou, na ausência dos mesmos, se façam acompanhar de declaração de responsabilização destes, conjuntamente com fotocópia do(s) bilhete(s) de identidade.
- 4 -Todos os utentes que queiram ter acesso à piscina do parque de campismo terão de pagar uma taxa à entrada da mesma, à excepção dos campistas que terão a entrada gratuita mediante a apresentação do respectivo cartão de campista.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer objecto ou valor pessoal perdido ou deteriorado no interior das instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da imprevidência ou deficiente uso das instalações.
- 6 -A fim de evitar situações que ponham em causa o bom nome da instituição ou o regular funcionamento das piscinas, aplicam-se aos eventuais prevaricadores as seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da sua utilização;
- d)Inibição definitiva.
- 7 -As sanções a) e b) do n.º 6 são da competência do responsável do parque de campismo.
- 8 -As sanções c) e d) do n.º 6 serão aplicadas pelo presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados.
Artigo 28.º — Piscinas
Vigente desde: 03/05/2004