- 1 -A consulta local das obras da sala de leitura será permitida a todos os interessados, bem como o uso das mesas de leitura.
- 2 -Será feito um registo diário dos utilizadores da sala de leitura, através do preenchimento de um mapa estatístico facultado no balcão de atendimento.
- 3 -O empréstimo do material bibliográfico existente no acervo da sala de leitura do parque de campismo, obedecerá aos seguintes critérios:
- a)Será necessário preencher a folha de requisição;
- b)Apresentar o cartão de campista.
- 4 -O utilizador que danificar ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado, deverá indemnizar a biblioteca mediante reposição da obra danificada ou extraviada, estando suspenso de efectuar requisição de material até cumprimento do exposto no presente artigo.
- 5 -Quando se trate de obra cuja edição estiver esgotada, ou não exista por motivos de raridade, serão aplicadas as respectivas penalidades contempladas na lei.
- 6 -A sala de leitura funciona de acordo com o horário afixado na recepção.
Artigo 29.º — Sala de leitura
Vigente desde: 03/05/2004