- 1 -Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente regulamento, bem como acatar as instruções do responsável do parque.
- 2 -Comunicar à recepção qualquer acto praticado por utentes do parque que violem o disposto deste Regulamento, nomeadamente, quando lese os campistas ou o seu material ou o próprio material do parque.
- 3 -Proceder ao pagamento, na recepção, das taxas devidas, bem como dos prejuízos causados no património do parque.
- 4 -Não introduzir pessoas no parque de campismo sem autorização do responsável pelo seu funcionamento.
- 5 -Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação.
- 6 -Os utentes têm ainda o dever de apresentar na recepção e dentro do horário de funcionamento:
- a)Os recibos comprovativos do pagamento das taxas devidas sempre que lhe sejam exigidos;
- b)Todos os objectos achados no parque.
Artigo 32.º — Deveres dos campistas
Vigente desde: 03/05/2004