- 1 -Tem preferência à atribuição de cada tomada disponível quem primeiro a solicitar.
- 2 -O número de ligações de cada caixa nunca pode ser superior ao número de tomadas nelas existentes.
- 3 -A ligação só é efectuada pelo encarregado do parque ou por seu delegado.
- 4 -A alimentação de energia a cada unidade só é permitida durante o período em que aquela se encontra habitada.
- 5 -Os cabos de ligação das caravanas às tomadas de corrente têm de ser tipo FBB de três condutores, com secção mínima de 1,5 mm e providas de fichas tipo fêmea, na extremidade que liga à unidade a abastecer.
- 6 -A tomada instalada, destinada a receber a corrente eléctrica, tem de ser tipo macho estanque e com pólo de terra devidamente ligado.
- 7 -Pode ser recusada a instalação eléctrica, desde que não seja cumprido o estabelecimento neste Regulamento.
- 8 -Pode ser interrompido o fornecimento de energia eléctrica quando as condições atmosféricas ponham em causa a segurança do funcionamento das instalações.
- 9 -Quando o utente usufrua de energia eléctrica na sua instalação e pretenda retirar-se do parque, deverá solicitar que aquela seja desligada.
Artigo 42.º — Condições
Vigente desde: 03/05/2004