- 1 -Os utentes são responsáveis pelas avarias nas instalações eléctricas do parque, provocadas pelo mau estado do seu material eléctrico.
- 2 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação eléctrica.
Artigo 43.º — Responsabilidades
Vigente desde: 03/05/2004