- 1 -Visando garantir a segurança dos utentes do parque de campismo é proibido:
- a)Utilizar qualquer tipo de cabo a menos de 2 m do solo;
- b)Fazer fogo ao ar livre, fora dos locais a esse fim destinados;
- c)Deixar abandonados, durante a noite, candeeiros acessos, bem como outros objectos em local de passagem.
- 2 -Pretendendo assegurar condições higiénico-sanitárias no parque, aos utentes é proibido:
- a)Colocar resíduos sólidos fora dos recipientes a esse fim destinados, bem como abandonar lixo no terreno;
- b)Deixar sujo o local onde estiveram instalados;
- c)Abrir fossas;
- d)Lavar roupa ou louça fora dos locais destinados a esse fim.
Artigo 45.º — Segurança e higiene
Vigente desde: 03/05/2004