- 1 -Considera-se material abandonado quando se verifica uma das seguintes situações:
- a)Não se encontre devidamente identificado;
- b)Permaneça em zona livre no período de encerramento do parque;
- c)Não seja utilizado pelo seu proprietário nos termos estabelecidos no artigo 12.º
Artigo 47.º — Material abandonado
Vigente desde: 03/05/2004