- 1 -Por razões de preservação do meio ambiente, os alvéolos deverão ficar desocupados pelo menos durante um mês por ano.
- 2 -Mediante pré-aviso e com razoável antecedência, poderá ser determinada pelos serviços do parque a desocupação de qualquer alvéolo com a apresentação do respectivo motivo justificativo.
- 3 -Quando os serviços do parque exercerem a faculdade prevista no n.º 2 proporcionarão aos utentes lesados, a ocupação de outro alvéolo, tanto quanto possível, com características semelhantes.
Artigo 8.º — Ocupação de alvéolos
Vigente desde: 03/05/2004