- 1 -A utilização do parque depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos interessados.
- 2 -Os serviços não aceitarão qualquer inscrição, quando se verificar que a lotação se encontra preenchida por inteiro.
Artigo 9.º — Admissão ao parque de campismo
Vigente desde: 03/05/2004