Os membros do Órgão Executivo, os dirigentes e os trabalhadores do Município de Moimenta da Beira deverão assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme modelo aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, replicada no Anexo III, em cada um dos procedimentos em que intervenham, respeitantes às seguintes matérias ou áreas de atuação:
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de Subsídios;
- c)Subvenções ou benefícios;
- d)Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
- e)Procedimentos Sancionatórios.