- 1 -Os destinatários do presente Código devem respeitar os valores da dignidade humana, preservação ambiental e sustentabilidade, promovendo a conciliação entre a vida profissional e pessoal e a valorização do conhecimento.
- 2 -Os destinatários do presente Código devem adotar práticas ecológicas que reduzam o consumo de recursos e minimizem impactos ambientais, como evitar impressões desnecessárias e privilegiar materiais biodegradáveis ou recicláveis.
- 3 -Nos termos dos números anteriores é fundamental que os destinatários do presente Código contribuam individualmente para a sustentabilidade do local de trabalho, nomeadamente:
- a)Quando possível, separando corretamente os resíduos em sistemas de reciclagem;
- b)Usando racionalmente papel, água, eletricidade e combustíveis.
- 4 -Usando os recursos disponibilizados pela Câmara Municipal exclusivamente para cumprir os objetivos institucionais, assegurando uma gestão eficiente e racional dos mesmos.
Artigo 12.º — Dever de respeito pelos valores social e ambiental
Vigente desde: 31/01/2025