- 1 -Sempre que um membro da Câmara considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou considerações, pode usar da palavra por tempo não superior a 10 (dez) minutos, para defesa dos seus direitos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 10 (dez) minutos.
Artigo 15.º — Exercício do Direito de Defesa
Vigente desde: 10/12/2025