- 1 -A cada membro da Câmara, sobre a mesma matéria, só é permitido um protesto.
- 2 -A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a 10 (dez) minutos.
- 3 -Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimentos e às respetivas respostas.
- 4 -Não são admitidos contraprotestos.
Artigo 16.º — Protestos
Vigente desde: 10/12/2025