- 1 -O presente Regimento pode ser objeto de revisão ou alteração por parte da câmara municipal, a todo o tempo e sob proposta de qualquer dos membros da Câmara Municipal.
- 2 -As alterações ao presente Regimento só produzirão efeitos desde que aprovadas por maioria dos membros da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Revisão
Vigente desde: 10/12/2025