- 1 -Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, o presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal e vigora até ser alterado ou substituído por outro.
- 2 -O Regimento da Câmara Municipal é publicado no portal ou sítio eletrónico do Município de Barrancos - em www.cm-barrancos.pt
19 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Emílio Carvalho Domingues.
319833956
Artigo 24.º — Entrada em Vigor e Vigência
Vigente desde: 10/12/2025