- 1 -A Câmara Municipal só pode reunir e deliberar quando estiver presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Se, trinta minutos após o previsto para o início da reunião, não estiver presente a maioria do número legal dos seus membros, configurar-se-á a inexistência de quórum, sendo a reunião cancelada, devendo, desde logo, proceder-se ao registo das presenças e ausências, que dão lugar a marcação de falta, e à elaboração da competente ata de ocorrência.
- 3 -Verificando-se a situação prevista no número anterior, o Presidente da Câmara designa, no prazo máximo de 48 horas, outro dia para a realização da nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior, e será convocada nos termos previstos no presente Regimento e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 6.º — Quórum
Vigente desde: 10/12/2025