- 1 -Em cada reunião ordinária existirão dois períodos: o período “Antes da Ordem do Dia” e o período da “Ordem do Dia”.
- 2 -Quando se tratar de reunião pública, haverá ainda um período de “Intervenção do Público”.
Artigo 9.º — Período das Reuniões
Vigente desde: 10/12/2025