- 1 -Compete ao Presidente da Câmara abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, assegurando o cumprimento da Lei e a regularidade das deliberações.
- 2 -Compete ainda ao Presidente da Câmara suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
- 3 -Na falta ou impedimento do Presidente dirigirá a reunião a Vice-Presidente.
Artigo 8.º — Direção dos Trabalhos
Vigente desde: 10/12/2025