- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional, local ou regional, bem como por edital, a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de Junta de Freguesia, para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para a apresentação de candidaturas será de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará afixado para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/02/2021