Findo o prazo a que se refere o n.º 3, do artigo 15.º, do presente Regulamento, o serviço onde corre o processo do concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.