- 1 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à câmara municipal a cujo contingente pertence a licença, dispondo o interessado de um prazo de 15 (quinze) dias, após a transmissão, para proceder à substituição da licença.
- 2 -Pela transmissão da licença é paga uma taxa no montante estabelecido na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Ponte da Barca.
Artigo 27.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 18/02/2021