- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de Aviso no Portal do Município e através de edital fixado nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas;
- b)Publicação de Aviso num jornal de âmbito local.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Junta de Freguesia respetiva;
- b)Guarda Nacional Republicana de Ponte da Barca;
- c)Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP;
- d)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 28.º — Publicidade e Divulgação da Concessão da Licença
Vigente desde: 18/02/2021