As empresas devem comunicar à Câmara Municipal as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
As empresas devem comunicar à Câmara Municipal as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.