As competências atribuídas à Câmara Municipal são delegáveis no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação nos respetivos Vereadores, quando a lei a tal não se oponha.
As competências atribuídas à Câmara Municipal são delegáveis no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação nos respetivos Vereadores, quando a lei a tal não se oponha.