- 1 -O número de táxis em atividade no Município consta de contingentes fixados pela Câmara Municipal, por freguesia ou para um conjunto de freguesias.
- 2 -A fixação do contingente é feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e é sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 3 -Na fixação do contingente são tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 18/02/2021