- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica e ofício através de carta registada com aviso de receção, para os endereços indicados pelo estudante no boletim de candidatura.
- 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova o registo do ofício, o qual será junto ao processo administrativo.
- 3 -Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob pena, de em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 10.º — Regras sobre comunicações e notificações
Vigente desde: 10/12/2025