- 1 -O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = [R – (I + H + S + D)]/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos com habitação;
S = Encargos com a saúde;
D = Aluno deslocado (Considera-se o valor 350€/mês por cada aluno do agregado deslocado);
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:
OC = (C × 0.5) – (A × 0.1) – (M × 0.4)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato;
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
A= Percentagem de incapacidade (AMIM);
M = Média obtida no ano anterior.
Artigo 9.º — Fórmulas de cálculo
Vigente desde: 10/12/2025