- 1 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória que será enviada aos candidatos, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -No prazo de 10 (dez) dias a contar da data da comunicação, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
- 3 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A lista definitiva dos beneficiários da bolsa de estudo será comunicada aos candidatos, conforme o n.º 1 do artigo 10.º, e publicada no site oficial do Município de Viana do Castelo.
Artigo 13.º — Lista Provisória e Lista Definitiva
Vigente desde: 10/12/2025