- 1 -Após notificação da lista definitiva, os bolseiros dispõem de 10 (dez) dias úteis para entrega dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de IBAN, com identificação do bolseiro titular da conta;
- b)Documento comprovativo de pagamento das propinas (entrega trimestral).
- 2 -Os bolseiros devem prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- 3 -Os bolseiros devem participar, à Câmara Municipal de Viana do Castelo, num prazo de 30 (trinta) dias, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- 4 -Os bolseiros devem usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 14.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 10/12/2025