- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Viana do Castelo pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;
- d)(Revogada.)
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)(Revogada.)
- g)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Castelo reserva -se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 10/12/2025