- 1 -A unidade orgânica responsável pela análise dos pedidos de candidatura a bolseiros - Divisão da Coesão Social - pode, durante o processo de seleção, considerar situações especiais não previstas no presente Regulamento.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Situações especiais não previstas
Vigente desde: 10/12/2025